O que determina a legislação brasileira, sobre o uso das cadeiras infantis, nos veículos.
Em boa parte dos países desenvolvidos o uso da cadeirinha já era obrigatório havia anos quando o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou, em 2008, a determinação obrigando ao uso desse tipo de assento no Brasil. A lei foi criticada por especialistas por ser branda demais e determinar a obrigatoriedade por idade, em vez de por altura e/ou peso, que são parâmetros mais exatos. Ela também isenta veículos de transporte escolar e de transporte coletivo, como táxis e ônibus, da obrigatoriedade. Leia abaixo os principais pontos da resolução do Contran: • Crianças de 0 a 1 ano têm que usar bebê-conforto ou poltrona reversível voltados para a traseira do veículo. • Crianças de 1 a 4 anos têm de usar cadeirinha. • Crianças de 4 a 7 anos e meio têm de usar assento de elevação, ou "booster", com o cinto de segurança de três pontos do carro. • Crianças de 7 anos e meio a 10 anos devem viajar no banco traseiro com o cinto de segurança do veículo. • Se houver mais de três crianças abaixo de 10 anos no carro, a mais alta pode ir no banco da frente com o dispositivo de retenção adequado (cadeirinha ou booster, se tiver menos de 7 anos e meio) para sua altura e peso. O mesmo se aplica a carros que não tenham banco traseiro ou em que não seja possível instalar cadeirinhas. Especialistas, porém, não recomendam que crianças viajem no banco da frente. Crianças não podem viajar em assentos que contem com airbag. O airbag precisa ser desativado. • Montadoras e fabricantes de veículos podem estabelecer restrições extras ao uso de cadeirinhas, e essas restrições devem constar do manual do carro.
FONTE: http://brasil.babycenter.com/baby/protecao/cadeirinhas/ 06/04/2011 23:36 |